21 de Agosto de 2020 - 17:22:49h
A APLB Feira Delegacia Sertaneja recebeu com surpresa e estarrecimento na data de hoje, 21/08/2020 a notícia da decisão liminar do Processo de Suspensão de Liminar Processo 8018857-45.2020.8.05.0000, na qual o Orgão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela entidade sindical perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana-Ba, que determinou a suspensão do corte da remuneração dos professores referente ao desdobramento de carga horária de 20h para 40 horas e o adicional de deslocamento. A referida decisão é de caráter totalmente genérico, sob alegações abstratas de ofensa à ordem econômica, se limitando a declarar que os valores pagos em relação aos cortes realizados seriam do montante de $ 2.476.769,69 (dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) causaria danos ao erário. A referida decisão tem como fundamento a alegação de que as verbas teriam caráter indenizatório, o que é flagrante inverdade, uma vez que os valores pagos a título de carga horária de 20 horas tem nítido caráter salarial, compondo a remuneração dos professores para fins de recolhimentos previdenciários, o que por si só já revela a fragilidade dos fundamentos da decisão. O Presidente do Tribunal faz uma análise de mérito sobre lesão ao erário público sem explicar se o Município possui a dotação orçamentária para o referido pagamento, e em razão de qual motivo estaria impedido de fazer o referido pagamento, quando restou comprovado nas razões expostas pela entidade que o orçamento e repasses do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não sofreram qualquer alteração ou abalo, o que demonstra a precariedade da análise de mérito realizada, sem fundamento robusto para lhe dar o lastro necessário. Não está presente na decisão proferida os fundamentos caracterizadores da alegada lesão à economia pública e ordem pública, mas apenas argumentos genéricos que não se prestam a fundamentar a decisão. Se observarmos o Parecer da Procuradoria da Justiça, que segue a linha dos pareces do Ministério Público na ação de origem, bem como o Parecer do Tribunal de Contas do Municípios são claros em afirmar que não existe lesão à ordem pública e administrativa, determinando a manutenção do pagamento da decisão liminar de origem. Importante ainda frisar que a referida decisão alega a manutenção dos "efeitos regulamento administrativo interposto pelo Município de Feira de Santana", quando não houve qualquer regulamento administrativo, sim um ato PRATICADO NO VAZIO SEM QUALQUER FUNDAMENTO EM ATO ADMINISTRATIVO E LEGAL, o que revela por outro lado, a flagrante ilegalidade do Ato. Sendo assim, a entidade através do seu jurídico interporá no prazo de 05 dias, após a devida notificação do recurso, qual seja, AGRAVO INTERNO, para caçar essa absurda liminar proferida, afim de garantir a manutenção dos direitos líquidos e certos à percepção da sua remuneração com todas vantagens sabiamente garantida na decisão liminar proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade sindical.
Na próxima segunda-feira, 24, convocamos os trabalhadores em educação da Rede Municipal para irmos a Prefeitura Municipal às 9h, nos manifestarmos pelo pagamento integral dos salários da categoria.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
APLB SINDICATO, SÓ CONQUISTA QUEM LUTA!
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