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APLB FEIRA ENTRARÁ COM RECURSO PELA MANUTENÇÃO DO DIREITO AO SALÁRIO INTEGRAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL

APLB FEIRA ENTRARÁ COM RECURSO PELA MANUTENÇÃO DO DIREITO AO SALÁRIO INTEGRAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL

21 de Agosto de 2020 - 17:22:49h

 

A APLB Feira Delegacia Sertaneja recebeu com surpresa e estarrecimento na data de hoje, 21/08/2020 a notícia da decisão liminar do Processo de Suspensão de Liminar Processo 8018857-45.2020.8.05.0000, na qual o Orgão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela entidade sindical perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana-Ba, que determinou a suspensão do corte da remuneração dos professores referente ao desdobramento de carga horária de 20h para 40 horas e o adicional de deslocamento. A referida decisão é de caráter totalmente genérico, sob alegações abstratas de ofensa à ordem econômica, se limitando a declarar que os valores pagos em relação aos cortes realizados seriam do montante de $ 2.476.769,69 (dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) causaria danos ao erário. A referida decisão tem como fundamento a alegação de que as verbas teriam caráter indenizatório, o que é flagrante inverdade, uma vez que os valores pagos a título de carga horária de 20 horas tem nítido caráter salarial, compondo a remuneração dos professores para fins de recolhimentos previdenciários, o que por si só já revela a fragilidade dos fundamentos da decisão. O Presidente do Tribunal faz uma análise de mérito sobre lesão ao erário público sem explicar se o Município possui a dotação orçamentária para o referido pagamento, e em razão de qual motivo estaria impedido de fazer o referido pagamento, quando restou comprovado nas razões expostas pela entidade que o orçamento e repasses do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não sofreram qualquer alteração ou abalo, o que demonstra a precariedade da análise de mérito realizada, sem fundamento robusto para lhe dar o lastro necessário. Não está presente na decisão proferida os fundamentos caracterizadores da alegada lesão à economia pública e ordem pública, mas apenas argumentos genéricos que não se prestam a fundamentar a decisão. Se observarmos o Parecer da Procuradoria da Justiça, que segue a linha dos pareces do Ministério Público na ação de origem, bem como o Parecer do Tribunal de Contas do Municípios são claros em afirmar que não existe lesão à ordem pública e administrativa, determinando a manutenção do pagamento da decisão liminar de origem. Importante ainda frisar que a referida decisão alega a manutenção dos "efeitos regulamento administrativo interposto pelo Município de Feira de Santana", quando não houve qualquer regulamento administrativo, sim um ato PRATICADO NO VAZIO SEM QUALQUER FUNDAMENTO EM ATO ADMINISTRATIVO E LEGAL, o que revela por outro lado, a flagrante ilegalidade do Ato. Sendo assim, a entidade através do seu jurídico interporá no prazo de 05 dias, após a devida notificação do recurso, qual seja, AGRAVO INTERNO, para caçar essa absurda liminar proferida, afim de garantir a manutenção dos direitos líquidos e certos à percepção da sua remuneração com todas vantagens sabiamente garantida na decisão liminar proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade sindical.

Na próxima segunda-feira, 24, convocamos os trabalhadores em educação da Rede Municipal para irmos a Prefeitura Municipal às 9h, nos manifestarmos pelo pagamento integral dos salários da categoria.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

APLB SINDICATO, SÓ CONQUISTA QUEM LUTA!