17 de Junho de 2020 - 19:16:14h
A Assessoria Jurídica da APLB Feira em análise do Mandado de Segurança Coletivo, proc. n. 8006886-17.2020.8.05.0080, impetrado pelo Sindicato, verificou que o Juiz determinou antes de apreciar o pedido liminar, a manifestação do Município de Feira de Santana e Ministério Público (MP), sendo que o Município já se manifestou e o processo já foi enviado ao MP, faltando apenas a apresentação da manifestação. Assim que o Ministério Público se manifestar o Juiz dará a sentença sobre o pedido liminar feito pela APLB Feira para suspensão dos cortes e devolução dos já realizados.
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