15 de Fevereiro de 2018 - 15:15:01h
O Juizado Especial Civil da Comarca de Feira de Santana, publicou sentença do Processo n° 0013398-94.2016.8.05.0080 que condenou a Sra.Jayana Ribeiro e o Sr Nivaldo Brito, a indenizar a Prof. Marlede Oliveira por danos morais em R$ 9.000,00. A condenação foi aplicada em razão de publicação e compartilhamento realizado em rede social, que ofendeu a honra e a imagem da Sindicalista em razão de protestos realizados na Jornada Pedagógica de 2016, quando fizeram comentários injuriosos ao falar que os professores de Feira de Santana foram infelizes ao eleger "uma psicopata, desequilibrada, alcoólatra e sem postura".
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